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TJD

  • 19 de ago.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) é o órgão responsável pela Justiça Desportiva no âmbito das competições organizadas pela Associação Paulista de Futebol (APF). Atualmente, é presidido pelo Dr. Domingos Sávio Zainaghi, tendo como Procurador-Geral o Dr. Jefferson Hélio da Costa Carvalho.


Compete ao Tribunal de Justiça Desportiva analisar e julgar as infrações disciplinares e de competição previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ocorridas em partidas válidas pelos campeonatos promovidos pela APF. Além disso, o TJD aprecia procedimentos especiais, recursos e demais matérias de sua competência, garantindo a aplicação da legislação desportiva com imparcialidade, transparência e segurança jurídica.


A estrutura do TJD é composta por um Tribunal Pleno, formado por 5 auditores, e por 1 Comissão Disciplinar, também composta por 5 auditores, além de auditores suplentes. A Procuradoria é integrada por 3 Procuradores, que atuam de forma independente e em conjunto com a Comissão Disciplinar e o Tribunal Pleno na condução dos processos desportivos.


Atualmente, a Comissão Disciplinar julga, em média, de 6 a 10 processos por semana. As sessões de julgamento são realizadas, em regra, às segundas-feiras, na sede da Associação Paulista de Futebol (APF).


As pautas de julgamento, citações, decisões e atas das sessões são publicadas oficialmente no site da APF, assegurando publicidade e transparência aos atos da Justiça Desportiva.


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